O Ministério
do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) quer simplificar o
processo de abertura de investigações para aplicação de medidas antidumping ao exigir
menos informações no pedido de apuração quando há indícios da prática de
dumping. Foi publicada ontem (13), no Diário Oficial da União, a Portaria n°
35, da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), que altera as regras sobre os
processos de apuração de dumping. A medida começa a valer a partir do dia 1º de
janeiro.
A aplicação
de medidas antidumping tem o objetivo de sobretaxar os produtos importados,
vendidos pelo país exportador a preços muito inferiores aos dos produtos
similares do país importador, visando à redução da concorrência - prática
conhecida como dumping. Com a aplicação do direito antidumping, o governo inibe
a prática do dumping depois das investigações.
Segundo o
MDIC, "o novo modelo de formulário simplifica e desburocratiza o processo
de fornecimento de informações por parte da empresa peticionária [...] Com
isso, foi reduzida a quantidade de dados que os solicitantes devem reunir para
pedir a abertura da investigação antidumping".
A medida faz
parte do Plano Brasil Maior, política industrial lançada pela presidenta da
República, Dilma Rousseff, no início de agosto. A iniciativa a prevê redução
nos prazos de determinações preliminares e da conclusão das investigações. De
acordo com o ministério, após a abertura do processo de apuração das denúncias,
o Departamento Comercial da Secex poderá realizar verificações in loco, o que
reduz o tempo de investigação.
"Com
isso, será mais fácil realizar determinações preliminares em 120 dias e
aplicar, em seguida, em casos de determinação positiva, direitos antidumping
provisórios. A nova forma de reunir as informações será importante ainda para
que as investigações antidumping sejam encerradas no prazo máximo de dez
meses".
Fonte:
Agência Brasil