Projeto de
Lei Complementar 85/11, dos deputados Eduardo da Fonte (PP-PE) e Sandes Júnior
(PP-GO), que estabelece novas regras relacionadas a convênios entre os estados
para a concessão de isenções do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e
Serviços (ICMS).
A realização
desses convênios, segundo a legislação atual (Lei Complementar 24/75), é
requisito para os estados concederem isenções do ICMS.
O projeto
acrescenta à lei que também serão necessários convênios entre os estados para a
concessão, a ampliação ou a revogação de incentivos e benefícios fiscais
relacionados ao ICMS, anistia ou remissão (geral ou não), subsídios e redução
de alíquota.
Outra
alteração é a exigência para que o quórum das reuniões sobre alterações do ICMS
seja a maioria absoluta (metada mais um) das unidades federativas.
Já o quórum
para aprovação de medidas relacionadas ao ICMS passa a ser, cumulativamente, a
maioria absoluta dos estados representados (incluído o Distrito Federal) e a
aprovação de pelo menos um estado de cada região geográfica do País. A lei
atual exige, para a concessão de benefícios, aprovação unânime dos estados
representados.
Punições
Segundo o
projeto, o estado que desrespeitar a Lei Complementar 24/75 poderá ser proibido
de receber transferências voluntárias; de obter garantia (direta ou indireta)
de outro ente; e de contratar operações de crédito, ressalvadas as destinadas
ao refinanciamento da dívida mobiliária e as que visem à redução das despesas
com pessoal.
Os estados
infratores também estarão sujeitos a outras punições previstas na Lei de
Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00).
Para os
autores do projeto, as medidas propostas vão evitar a guerra fiscal entre os
estados (concessão de incentivos e benefícios fiscais para atrair empresas aos
seus territórios). “Essas disputas entre os estados afetam negativamente a
harmonia necessária à manutenção do princípio federativo”, diz Eduardo da
Fonte. “A proposta visa atualizar e colocar essas concessões dentro de limites
aceitáveis.”
O deputado
lembra que o Supremo Tribunal Federal (STF) já adotou o entendimento de que a
celebração dos convênios interestaduais é pressuposto essencial à concessão de
isenções, incentivos ou benefícios fiscais relacionados ao ICMS.
Em 1º de
junho deste ano, o STF decidiu pela inconstitucionalidade da redução do ICMS
por iniciativa individual dos estados. No julgamento, o tribunal derrubou 23
normas estaduais que previam incentivos fiscais por meio da redução do ICMS.
Tramitação
A proposta
será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e
Justiça e de Cidadania, antes de ir ao Plenário.
Fonte:
Câmara dos Deputados