A partir
deste mês de outubro, o segurado facultativo que se dedica exclusivamente ao
trabalho doméstico no âmbito de sua residência passará a contribuir para o INSS
com uma alíquota reduzida de 5% sobre o salário-mínimo. Dessa forma, a dona de
casa, por exemplo, deverá contribuir mensalmente com a quantia de R$ 27,25, e
terá direito a todos os benefícios concedidos pela previdência social.
Mas atenção:
para ser enquadrado nesta nova categoria de segurado facultativo é necessário
atender aos seguintes requisitos:
1. não ter
renda própria;
2. se
dedicar exclusivamente ao trabalho doméstico;
3.
desempenhar o trabalho doméstico em sua própria residência;
4. pertencer
à família de baixa renda (inferior a dois salários mínimos mensais), inscrita
no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico.
O pagamento
da contribuição deve ser feito em Guia da Previdência Social (GPS), nos códigos
1929 (pagamento mensal) ou 1937 (pagamento trimestral), e o primeiro vencimento
ocorreu em 17 de outubro de 2011.
Fonte:
Receita Federal