sexta-feira, 14 de outubro de 2011

Mega-Sena acumula e próximo prêmio pode pagar R$ 46 milhões



Nenhum apostador acertou as seis dezenas do concurso 1327 da Mega-Sena e o próximo sorteio, sábado, pode pagar R$ 46 milhões.
Os números sorteados foram 16 - 35 - 36 - 41 - 52 - 54.
A quina vai pagar R$ 38.492,13 a cada um dos 89 acertadores e a quadra, com 7.175 acertadores, vai pagar R$ 682,09 a cada um deles
Fonte: Jornal Extra

PEC aumenta idade mínima para ingresso em diversos cargos públicos



Vicente Candido: proposta
privilegia qualificação e experiência.
A Câmara analisa a Proposta de Emenda à Constituição 56/11, do deputado Vicente Candido (PT-SP), que aumenta a idade mínima exigida para cargos do Executivo, do Legislativo e do Judiciário.
Atualmente, pela Constituição, o presidente e o vice–presidente da República; os ministros do Supremo Tribunal Federal, de tribunais superiores e do Tribunal de Contas da União (TCU); o advogado-geral da União; o procurador-geral da República; e os senadores devem ter, no mínimo, 35 anos de idade. Pela proposta, a idade mínima será de 40 anos de idade para todos esses cargos e para os membros dos tribunais de contas dos estados e do Distrito Federal.
A PEC determina também que os ministros de Estado, que são livremente nomeados pelo presidente da República, deverão ter no mínimo 40 anos de idade, e não mais 21, como é exigido atualmente. Já os governadores, vice-governadores e juízes de tribunais regionais deverão ter no mínimo 35 anos de idade, e não mais 30 como hoje.
Magistratura
A proposta ainda prevê idade mínima de 30 anos para o ingresso nas carreiras da magistratura e do Ministério Público, além de pelo menos cinco anos de atividade jurídica. Atualmente, os juízes substitutos, que ocupam o cargo de entrada na magistratura, e os que ingressam no Ministério Público precisam ter pelo menos três anos de atividade jurídica e no mínimo 18 anos de idade, que é o previsto para a ocupação de qualquer cargo público.
No caso dos membros dos tribunais regionais federais (TRFs) e dos tribunais regionais do Trabalho (TRTs), a PEC amplia a idade mínima de 30 para 35 anos. Segundo o texto, os juízes indicados para esses tribunais deverão ter mais de dez anos de exercício. Esse tempo mínimo hoje é de cinco anos para os TRFs; para os TRTs não existe, atualmente, essa exigência.
A PEC também prevê dez anos de exercício para os juízes oriundos da magistratura que forem indicados pelo presidente da República para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e para os que forem indicados para o Tribunal Superior do Trabalho (TST) pelo próprio tribunal.
“A iniciativa será uma importante oportunidade para o aperfeiçoamento do processo de ingresso nos órgãos judiciais, trazendo para essas instituições os mais qualificados e com vivência dos problemas jurídicos e judiciais, ao longo de anos de experiência”, afirma Candido.
Tramitação
A CCJ vai analisar a admissibilidade da PEC. Se aprovada, será criada uma comissão especial para analisar o mérito da proposta. Em seguida, a matéria será votada em dois turnos pelo Plenário.
Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto obriga lojas a indicar preços relativos dos produtos




A Câmara analisa o Projeto de Lei 1248/11, do deputado Hugo Leal (PSC-RJ), que obriga os estabelecimentos a indicar o preço do produto em relação ao peso, comprimento ou volume, com a intenção de facilitar a comparação, pelos consumidores, de itens semelhantes.
Hugo Leal: medida facilitará
comparação de preço dos produtos.
A proposta estabelece que, além do preço total do produto, o estabelecimento deverá expor o valor por metro, metro quadrado, litro ou quilograma. O texto dá prazo de 60 dias, a partir da publicação da lei, para que o comércio se adapte às novas regras.
O autor argumenta que, em certos casos, empresas oferecem produtos de forma fracionada ou em embalagens menores para evitar que o consumidor perceba o valor elevado que é cobrado.
Segundo ele, ao verificar o valor do produto em unidade – como quilo, litro ou metro – o consumidor terá melhor noção do valor real e poderá comparar com a igual medida de outros itens ofertados.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados

Execução fiscal não é via correta para reaver benefícios previdenciários pagos indevidamente


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento de que não cabe inscrição de dívida ativa e execução fiscal para reaver valores pagos indevidamente pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). A decisão confirmou o julgamento do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que extinguiu a execução fiscal ajuizada pela autarquia.
O INSS ajuizou execução fiscal para recuperar o pagamento de benefício previdenciário indevido. Entretanto, o juízo de primeiro grau extinguiu a execução fiscal por não considerar executável a certidão de dívida ativa (CDA) constituída unilateralmente sem que a dívida tivesse natureza tributária nem previsão legal - e o TRF manteve a decisão. O INSS recorreu ao STJ, alegando que a dívida ativa abrange a tributária e a não tributária, permitindo a inscrição e cobrança por execução fiscal.
O Ministro Napoleão Maia Filho considerou a decisão de acordo com o entendimento do STJ: não cabe execução fiscal para cobrar valores pagos em decorrência de benefício previdenciário indevido. A dívida tributária tem os requisitos da certeza e liquidez; a dívida não tributária envolve apenas os créditos assentados em títulos executivos, o que não é o caso. Os créditos provenientes de responsabilidade civil - o caso em questão - somente recebem os atributos de certeza e liquidez após acertamento judicial.
Assim, é necessária a propositura de ação de conhecimento, em que sejam garantidos o contraditório e a ampla defesa, para o reconhecimento judicial do direito à repetição, por parte do INSS, de valores pagos indevidamente a título de benefício previdenciário, pois não se enquadram no conceito de crédito tributário, tampouco permitem sua inscrição em dívida ativa.
Fonte: STJ – Superior Tribunal de Justiça

Entra em vigor hoje Lei que amplia prazo do aviso prévio


Passam a valer a partir de hoje (13) as novas regras do aviso prévio. A Lei publicada no Diário Oficial da União aumenta de 30 para 90 dias o tempo de concessão do aviso nas demissões sem justa causa.
O projeto, aprovado na Câmara no último dia 21, tramitava no Congresso desde 1989 e foi sancionado sem vetos pela Presidenta Dilma Rousseff.
O prazo do aviso aumenta proporcionalmente ao tempo de serviço prestado na mesma empresa. Além do direito aos 30 dias (já previsto em lei), o trabalhador terá direito ao acréscimo de três dias a cada ano de serviço, limitado a 90 dias de aviso prévio.
Em caso de demissão voluntária, o empregado deve trabalhar pelo mesmo período ou ressarcir a empresa pelo tempo devido. Mas a empresa pode optar por liberar o empregado, sem ônus.
De acordo com a Casa Civil, o novo prazo de aviso prévio vale para demissões que ocorrerem a partir de hoje. Não influencia quem pediu demissão ou foi demitido antes da vigência da nova regra.
Fonte: Agência Brasil

PRINCIPAIS NOTÍCIAS DESTA SEXTA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2011.



FOLHA DE SÃO PAULO
- Governo reduz previsão do PIB
- TJ-SP vai usar e-mails para julgar recursos mais rápido
- Patriota diz que EUA admitem lacuna na acusação contra Irã

JORNAL O GLOBO
- Falta de fiscalização causa mais uma tragédia no Rio

JORNAL EXTRA
- S.O.S. – Rio, cidade-bomba
- Aviso prévio de 90 dias vale para domésticas
- Show de Fred com gol de bicicleta, põe o Flu na briga

JORNAL O DIA
- “Os corpos voaram”
- Flu vence com três de Fred. Vasco empata

quinta-feira, 13 de outubro de 2011

Horário de verão começa no próximo domingo



Entra em vigor a partir da zero hora do próximo domingo (16) o Horário de Verão, quando os relógios de quem mora nas regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste do Brasil, além do Estado da Bahia, deverão ficar adiantados em uma hora. A medida vale para 11 Estados e no Distrito Federal.
O novo horário, que dessa vez termina à zero hora do dia 26 de fevereiro de 2012, vai vigorar em Minas Gerais, São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Distrito Federal e Bahia.
Esta é a 41ª edição do Horário de Verão que, desde 2008, possui data fixa de início (terceiro domingo de outubro) e término (terceiro domingo de fevereiro do ano subsequente. Se a data coincidir com o domingo de Carnaval, o fim do horário de verão é transferido para o domingo seguinte).
O horário de verão é sempre adotado nesta época do ano por causa do aumento na demanda, resultado do calor e do crescimento da produção industrial às vésperas do Natal. De outubro a fevereiro, os dias têm maior duração por causa da posição da Terra em relação ao Sol, e a luminosidade natural pode ser melhor aproveitada.
Fonte: Agência Estado/Yahoo

Restituição do quinto lote do IR estará nos bancos a partir do dia 17



O lote recorde de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física de 2011 estará disponível para saque a partir da próxima segunda-feira (17). Ao todo, 2.656.556 contribuintes receberão R$ 2,448 bilhões referentes ao quinto lote do IR 2011. Também neste dia, a Receita Federal depositará a restituição de mais 34.187 pessoas físicas que caíram na malha fina em 2010, 2009 e 2008, elevando o total desembolsado para R$ 2,5 bilhões.
O dinheiro será depositado na conta bancária informada pelo contribuinte na declaração do Imposto de Renda. Caso o depósito não seja feito ou o declarante tenha mudado de conta, é necessário ir a qualquer agência do Banco do Brasil ou ligar para os telefones 4004-0001 (capitais) ou 0800-729-0001 (demais localidades). Deficientes auditivos têm à disposição o número 0800-729-0088 para consulta.
A lista dos beneficiados do quinto lote foi liberada ontem (10) às 9h. Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na internet ou ligar para o Receitafone, no número 146.
O dinheiro do lote de 2010 teve correção em 5,93%. Quanto ao lote residual de 2010, serão creditadas restituições para 24.665 contribuintes, com correção de 16,08 %. Com relação ao lote de 2009, 6.491 contribuintes receberão a restituição com correção de 24,54 %. Do lote de 2008, serão creditadas restituições para 3.031 contribuintes, com correção de 36,61 %.
Com a liberação do quinto lote de 2011, a Receita Federal praticamente liberou todas as restituições dos contribuintes que enviaram a declaração deste ano dentro do prazo. Nos próximos lotes, com raras exceções, estarão apenas as declarações das pessoas que deixaram a entrega para os dois últimos dias. Para os contribuintes que fizeram ou ainda vão fazer a retificação, a previsão é que eles sejam incluídos no último lote, a ser liberado em dezembro, informou o supervisor do Programa do Imposto de Renda, Joaquim Adir.
"Quem ainda não recebeu a restituição do Imposto de Renda é importante que vá à página da Receita Federal na internet e verifique o extrato para ver se não existem pendências. A Receita, para aqueles que entregaram no prazo, já pagou com este lote [o que será restituído este mês] a quase todos", disse. Adir aconselha que, em caso de pendência, seja feita, o quanto antes, uma declaração retificadora.
Fonte: Agência Brasil

Data em que trabalhador teve alta da previdência é marco inicial de prescrição


O marco inicial da contagem do prazo de prescrição para a propositura de ação com pedido de indenização por acidente de trabalho ou doença ocupacional não é a data do afastamento do empregado ou da constatação da doença, e sim a data da ciência inequívoca pelo empregado da sua incapacidade para o trabalho com a concessão de aposentadoria pela previdência social ou a data do cancelamento do afastamento previdenciário com a liberação do empregado para o trabalho (ainda que com restrições).
Esse é o entendimento adotado pela Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho em julgamento recente de processo envolvendo ex-empregado de uma Companhia que sofreu fratura na coluna vertebral decorrente das atividades desempenhadas na empresa (carregamento de sacos de terra de aproximadamente 100kg).
Condenada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) a pagar indenização ao ex-empregado por causa dos problemas de saúde sofridos, a empresa tentou rediscutir a questão por meio de recurso de revista no TST, cujo seguimento foi negado pelo Regional. No agravo de instrumento apresentado diretamente ao TST, a empresa insistiu na tese de que o direito de pleitear do trabalhador estava prescrito, e o tema merecia discussão em novo recurso.
No caso, o acidente ocorreu em 5/6/1999. Transcorrido o período em que recebeu auxílio-doença acidentário, em 16/11/2006 o trabalhador foi informado do cancelamento do afastamento previdenciário, mesmo com atestado de total incapacidade para a realização de trabalho braçal. Em 14/3/2008, então, apresentou ação trabalhista com pedido de indenização.
Para o relator, Ministro Maurício Godinho Delgado, de fato, o direito do empregado não estava prescrito, porque a ação foi ajuizada dentro do quinquídio legal previsto no artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição da República, que estabelece prazo de prescrição de cinco anos até o limite de dois anos após a extinção do contrato para o empregado pleitear créditos salariais decorrentes das relações de trabalho.
O relator destacou a Súmula nº 230 do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual "a prescrição da ação de acidente do trabalho conta-se do exame pericial que comprovar a enfermidade ou verificar a natureza da incapacidade". E no mesmo sentido a Súmula nº 278 do Superior Tribunal de Justiça: "o termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral".
Na hipótese, o TRT confirmou que existia nexo de causalidade entre a atividade desempenhada pelo empregado na empresa e o acidente, com apoio em laudo pericial médico. Apesar de o perito ter afirmado que havia predisposição para a fratura da coluna em razão do histórico do empregado de trabalho rural desde os 11 anos de idade, na avaliação do Regional, a culpabilidade da empresa era evidente, na medida em exigiu do trabalhador um esforço exagerado que, certamente, piorou o seu estado de saúde.
Nessas condições, concluiu o Ministro Godinho, uma vez comprovado o acidente e a responsabilidade da empresa no episódio, não procede o questionamento quanto à prescrição. "O Regional agiu bem ao considerar a data em que o trabalhador recebeu alta do órgão previdenciário como marco inicial para a contagem do prazo prescricional para a propositura de ação trabalhista", afirmou o relator.
Ao final, os ministros da Sexta Turma, à unanimidade, decidiram negar provimento ao agravo de instrumento da empresa e, com isso, barraram a rediscussão da matéria no TST por meio de recurso de revista.
Fonte: TST – Tribunal Superior do Trabalho

PRINCIPAIS NOTÍCIAS DESTA QUINTA-FEIRA, 13 DE OUTUBRO DE 2011.




FOLHA DE SÃO PAULO
- Rota Anchieta-Imigrantes tem escalada de vítimas
- Arcebispo de SP critica corrupção ‘por toda parte’
- Correios reabrem, mas só em 10 dias voltam ao normal

JORNAL O GLOBO
- Ficha limpa já é exigida em quatro estados e dez cidades brasileiras

JORNAL EXTRA
- Esse Botafogo é coisa de Loco
- Milícia lança raspadinha
- Dona de casa tem até segunda para pagar INSS

JORNAL O DIA
- Crise leva PM a fazer troca no comando de 20 batalhões
- Festa para a padroeira e o Redentor
- Fogão heróico
- Expansão abre 4.500 empregos em shoppings. Veja aonde estão.
- Professor: estado paga hoje hora-extra retroativa a setembro
- Alerta: criança com brilho nos olhos em foto pode ter doença