As donas de
casa que têm renda familiar de até dois salários mínimos (R$ 1.090, atualmente)
tiveram a alíquota de contribuição à Previdência reduzida de 11% para 5% do
salário mínimo. Entretanto, devido à greve dos bancos, ainda não podem
contribuir com a alíquota menor.
Com a lei
11.470/2011, publicada no "Diário Oficial da União" no dia 31 de
agosto, a contribuição para elas passou de R$ 59,95 para R$ 27,25 por mês.
O INSS
(Instituto Nacional do Seguro Social) informou que as donas de casa já podem
fazer a inscrição na Previdência, por meio do site do instituto na internet ou
ligando para o telefone 135.
Entretanto,
o recolhimento da alíquota reduzida ainda não pode ser feita porque, segundo o
INSS, falta definir o código do boleto de pagamento. Esse código deve ser
definido entre a Receita Federal e os bancos, mas com a greve dos bancários,
sua efetivação está atrasada.
Ou seja, a
dona de casa que recebe até dois salários mínimos pode se inscrever no INSS,
mas não consegue efetivar o recolhimento das contribuições, que lhe garantem
acesso aos benefícios previdenciários.
De acordo
com o INSS, o problema deve ser resolvido nos próximos 15 dias.
Para ter
direito, a família da dona de casa deve estar inscrita no CadÚnico (Cadastro
Único para Programas Sociais).
BENEFÍCIOS
A dona de
casa que se inscrever no INSS poderá ter direito a aposentadoria por idade (aos
60 anos), salário-maternidade, auxílio-doença e aposentadoria por invalidez. A
família passa a ter direito à pensão por morte e auxílio-reclusão.
O ministro
da Previdência, Garibaldi Alves Filho, disse nesta terça-feira que a medida irá
incentivar a formalização destas trabalhadoras.
O pagamento
da contribuição deverá ser feito até o dia 15 de cada mês ou no primeiro dia
útil seguinte quando a data cair em sábado, domingo ou feriado.
Fonte:
Jornal Folha de São Paulo