quarta-feira, 5 de outubro de 2011

Projeto permite moradia do Minha Casa, Minha Vida em rua sem asfalto


A Câmara analisa o Projeto de Decreto Legislativo 336/11, da deputada Carmen Zanotto (PPS-SC), que anula regra do Ministério das Cidades que condiciona a liberação de recursos para o financiamento de moradias do Programa Minha Casa, Minha Vida às áreas com vias de acesso e de circulação pavimentadas, entre outras benfeitorias.
Segundo a deputada, a decisão do ministério (item da Portaria 325, de 7 de julho de 2011) interrompeu o financiamento das casas populares construídas em ruas sem asfalto, provocando reclamação tanto de empreendedores, por alteração das regras anteriormente contratadas, quanto de pessoas que enfrentam mais dificuldade em adquirir moradia por meio do programa.
Carmen Zanotto destaca que a Lei 11.977/09, que institui o Minha Casa, Minha Vida, não menciona a infraestrutura básica a ser implantada no empreendimento. Somente com a Medida Provisória 514/10, posteriormente convertida na Lei 12.424/11, houve o detalhamento da infraestrutura. Essa lei, no entanto, não exige a pavimentação das vias de acesso, apenas a obrigatoriedade de abertura de ruas.
A Lei 12.424/11 determina que os empreendimentos devem ser:
- localizados em terreno da malha urbana ou em área de expansão que atenda aos requisitos estabelecidos pelo Poder Executivo federal, observado o respectivo plano diretor, quando existente;
- adequados ambientalmente;
- dotados de infraestrutura básica que inclua vias de acesso, iluminação pública e solução de esgotamento sanitário e de drenagem de águas pluviais e permita ligações domiciliares de abastecimento de água e energia elétrica; e
- motivo para o compromisso do Poder Público local de instalação ou de ampliação dos equipamentos e serviços relacionados a educação, saúde, lazer e transporte público.
Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ir ao Plenário.
Fonte: Câmara dos Deputados