A Câmara
analisa o Projeto de Decreto Legislativo 336/11, da deputada Carmen Zanotto
(PPS-SC), que anula regra do Ministério das Cidades que condiciona a liberação
de recursos para o financiamento de moradias do Programa Minha Casa, Minha Vida
às áreas com vias de acesso e de circulação pavimentadas, entre outras
benfeitorias.
Segundo a
deputada, a decisão do ministério (item da Portaria 325, de 7 de julho de 2011)
interrompeu o financiamento das casas populares construídas em ruas sem
asfalto, provocando reclamação tanto de empreendedores, por alteração das
regras anteriormente contratadas, quanto de pessoas que enfrentam mais
dificuldade em adquirir moradia por meio do programa.
Carmen
Zanotto destaca que a Lei 11.977/09, que institui o Minha Casa, Minha Vida, não
menciona a infraestrutura básica a ser implantada no empreendimento. Somente
com a Medida Provisória 514/10, posteriormente convertida na Lei 12.424/11,
houve o detalhamento da infraestrutura. Essa lei, no entanto, não exige a
pavimentação das vias de acesso, apenas a obrigatoriedade de abertura de ruas.
A Lei
12.424/11 determina que os empreendimentos devem ser:
-
localizados em terreno da malha urbana ou em área de expansão que atenda aos
requisitos estabelecidos pelo Poder Executivo federal, observado o respectivo
plano diretor, quando existente;
- adequados
ambientalmente;
- dotados de
infraestrutura básica que inclua vias de acesso, iluminação pública e solução
de esgotamento sanitário e de drenagem de águas pluviais e permita ligações
domiciliares de abastecimento de água e energia elétrica; e
- motivo
para o compromisso do Poder Público local de instalação ou de ampliação dos
equipamentos e serviços relacionados a educação, saúde, lazer e transporte
público.
Tramitação
A proposta
será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e
Justiça e de Cidadania, antes de ir ao Plenário.
Fonte:
Câmara dos Deputados