A Comissão
de Defesa do Consumidor aprovou na quarta-feira(28) Projeto de Lei 786/11, do
deputado Andre Moura (PSC-SE), que estabelece que o prazo de prescrição
relativo à cobrança de dívida do consumidor tem início na data de vencimento da
dívida. O projeto proíbe qualquer atualização desta data.
Atualmente,
o Código de Defesa do Consumidor (CDC - Lei 8.078/90) estabelece que é proibida
a manutenção do registro negativo do consumidor nos serviços de proteção ao
crédito de qualquer dívida por mais de cinco anos.
O autor da
proposta destaca que o código não especifica de maneira clara se a contagem do
prazo de prescrição começa a valer na data de vencimento do débito ou na data
em que ele é registrado nos serviços de proteção ao crédito.
Atualização
mensal
O relator do
projeto, deputado Deley (PSC-RJ), explica que “alguns fornecedores têm
registrado mensalmente o lançamento de juros sobre o valor devido, como forma
de renovar a data de inscrição da dívida e, assim, eternizar a negativação do
consumidor, impedindo a prescrição de sua negativação no cadastro de proteção
ao crédito”.
Segundo ele,
“essa prática afronta a Constituição, uma vez que resulta em perpetuação da
penalidade imposta ao consumidor”.
De acordo
com o texto do projeto, o novo prazo passará a valer independentemente da data
de inscrição da dívida nos serviços de proteção ao crédito.
Tramitação
O projeto,
que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pela Comissão de
Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte:
Câmara dos Deputados