A Receita
Federal prorrogou o prazo de dedução, no Imposto de Renda Pessoa Física, da
contribuição paga à Previdência Social referente ao empregado doméstico.
A medida
publicada hoje (28) no Diário Oficial da União altera a Instrução Normativa nº
1.131/2011. Com isso, o empregador poderá deduzir até 2015, ano-calendário
2014, a contribuição patronal paga à Previdência incidente sobre o valor da
remuneração do trabalhador doméstico.
Pela norma
em vigor até então, a dedução poderia ser feita apenas até o exercício de 2012,
ano-calendário 2011. A alíquota de 12% continua.
Fonte:
Agência Brasil