Dr. Paulo César: perícia expõe pessoas sexagenárias a exames desgastantes. |
A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou na
quarta-feira (28) proposta que libera aposentados por invalidez com mais de 60
anos de idade da realização periódica do exame pericial que comprove a
permanência da deficiência ou doença que levou à aposentadoria. A proposta, do
senador Paulo Paim (PT-RS), altera a Lei 8.213/91, que prevê a realização da
perícia até o fim da vida do beneficiário.
Para o relator do Projeto de Lei 7153/10, deputado Dr.
Paulo César (PR-RJ), a proposição vai favorecer pessoas já sexagenárias com
deficiência, que atualmente têm que se submeter periodicamente a desgastantes
exames periciais. “A proposta é justa, porque beneficiará pessoas com quadros
clínicos graves – pois são considerados inválidos pela Previdência Social – e
com idade avançada”, afirma Paulo César.
Ainda segundo o relator, a evolução tecnológica na
área médica pode fazer com que idosos deixem de ser considerados deficientes
por terem se recuperado completamente de um problema antes considerado
irreversível. Ele defende que ainda assim o benefício seja mantido.
“Não seria adequado compelir o beneficiário com mais
de 60 anos a retomar uma atividade remunerada para poder sustentar-se. Mesmo
que um idoso alcance a cura de seu mal, permanecerá fazendo jus ao benefício
que recebia”, defende o deputado.
O projeto excetua da regra as perícias com as
seguintes finalidades: verificação da necessidade de assistência permanente de
outra pessoa, situação em que será concedido acréscimo de 25% sobre o valor do
benefício; verificação da recuperação da capacidade de trabalho, mediante
solicitação do beneficiário; subsídio a autoridade judiciária na concessão de
curatela.
A comissão rejeitou o Projeto de Lei 7826/10, do
senador Cristovam Buarque (PDT-DF), que estava apensado ao PL 7153. A proposta
rejeitada dispensa da perícia médica as pessoas com deficiência classificada
como permanente, bem como o aposentado por invalidez e o pensionista inválido
cuja causa para a concessão do benefício seja invalidez por deficiência
permanente, independentemente de sua idade. O deputado Dr. Paulo César entendeu
que o PL 7153 é mais justo.
Tramitação
As propostas tramitam em caráter conclusivo e ainda
serão analisadas pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte:
Câmara dos Deputados