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Gean Loureiro: processo judicial será mais ágil. |
A Comissão
de Defesa do Consumidor aprovou nesta quarta-feira o Projeto de Lei 1018/11, do
deputado Reguffe (PDT-DF), que obriga os órgãos de defesa do consumidor –
federais, estaduais e municipais – a fornecer aos consumidores que os
procurarem um documento que comprove o valor exato do prejuízo causado pela
empresa denunciada, quando ficar provado que o consumidor foi lesado.
Segundo a
proposta, esse documento terá valor de título executivo extrajudicial, o que
vai acelerar a ação movida pelo consumidor na Justiça para garantir o
ressarcimento do prejuízo.
“A ação
executiva dá maior garantia quanto ao ressarcimento, uma vez que a empresa,
primeiramente, deverá quitar seu débito com o consumidor, mesmo que em juízo,
para depois poder questioná-lo”, diz o deputado. “Da forma como atuam, os
Procons não dispõem de instrumentos legais para obrigar as empresas infratoras
a recompor os danos causados”, acrescenta.
O relator do
projeto, deputado Gean Loureiro (PMDB-SC), apresentou parecer favorável.
“Munido desse documento com eficácia de título executivo extrajudicial, o
consumidor defrontará um processo judicial muito mais ágil, que se iniciará já
na fase de execução.”
Segundo
emenda aprovada pela Comissão de Defesa do Consumidor, esse documento será
emitido pelo Procon após a conclusão de processo administrativo que leve em
conta o contraditório e a ampla defesa.
Tramitação
O projeto
tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de
Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte:
Câmara dos Deputados