A Comissão
de Defesa do Consumidor aprovou nesta quarta-feira o Projeto de Lei 1046/11, do
deputado Dr. Ubiali (PSB-SP), que estabelece regras para a comercialização de
pilhas e baterias. A proposta prevê, por exemplo, a impressão do prazo de
validade de forma visível na embalagem e no corpo dos produtos.
Segundo o
projeto, pilhas e baterias também deverão conter: alerta sobre a necessidade de
reciclagem após o uso; detalhamento da sua composição química de acordo com as
normas do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama); e detalhamento sobre as
consequências e os riscos do mal uso para o ser humano e para o meio ambiente.
Pontos de
coleta
O projeto
exige que os fabricantes de pilhas e baterias ofereçam pontos de coleta em
centros comerciais, em supermercados e na rede de assistência técnica
autorizada. Os fabricantes também terão de promover campanhas publicitárias de
conscientização sobre a necessidade de coleta e reciclagem dos materiais que
comercializam.
O relator do
projeto, deputado Carlinhos Almeida (PT-SP), apresentou parecer favorável. “É
necessário informar os consumidores sobre o uso e o descarte de produtos com
potencial capacidade de trazer riscos à saúde humana e ao meio ambiente, como é
o caso das pilhas e baterias.”
A Comissão
de Defesa do Consumidor aprovou emenda do relator que exclui referência do
projeto às resoluções 257 e 263 do Conama. O objetivo, segundo o relator, é
evitar que a lei precise ser atualizada em decorrência de futuras resoluções do
Conama. “É melhor deixarmos apenas uma referência ao cumprimento das normas
editadas pelo Conama, sem especificação determinada.”
Tramitação
O projeto
tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado por outras três comissões
da Câmara (de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Meio Ambiente
e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania).
Fonte:
Câmara dos Deputados