O prazo para
o recolhimento da contribuição previdenciária referente ao mês de agosto, de
contribuintes individuais, facultativos e empregadores domésticos será
encerrado nesta quinta-feira (15). Quem não pagar até esta data terá que
recolher a contribuição com multa diária regida pela taxa Selic mensal, a
partir de sexta-feira (16).
Na
contribuição referente ao mês de agosto, quem recolhe sobre o salário mínimo
(R$ 545) deve pagar R$ 109 referentes à alíquota de 20%. No caso dos empregados
domésticos, 12% se referem à contribuição do empregador e 8% à do trabalhador.
Para os contribuintes que optaram pelo plano simplificado de contribuição
previdenciária, a alíquota é de 11% sobre o salário mínimo, o que significa uma
contribuição de R$ 59,95.
Para aqueles
que recolhem acima do mínimo, os percentuais são de 8% para os que ganham até
R$ 1.107,52; de 9% para quem ganha entre R$ 1.107,53 e R$ 1.845,87; e de 11%
para os que ganham entre R$ 1.845,88 e R$ 3.691,74. A alíquota do empregador é
sempre de 12% em todas as três faixas.
Alíquota de
5% - A Lei nº12.470/11, que reduziu a alíquota de contribuição previdenciária
para 5% sobre o salário mínimo, para Empreendedores Individuais e donas de casa
de famílias de baixa renda, estabelece que essa alíquota começa a valer na
competência setembro, que deve ser paga até o dia 17 de outubro.
Cálculo - A
Guia da Previdência Social (GPS), que também pode ser emitida pela internet, é
o documento que deve ser preenchido para o recolhimento das contribuições
sociais dos contribuintes da Previdência Social. Para emitir a GPS e efetivar o
pagamento, basta entrar na página da Previdência Social, buscar o atalho
Agência Eletrônica: Segurado/Lista completa de serviços ao segurado, e acessar,
na mesma área, o atalho referente à GPS com código de barras. É preciso baixar
o programa.
Para
calcular o valor da contribuição, procure dentro da área Agência Eletrônica
Segurado ou Empregador, na lista completa de serviços ao segurado, as opções
"Cálculo de contribuições e Emissão da Guia da Previdência Social
(GPS)" para contribuintes individuais, facultativos, empregados domésticos
e segurados especiais. Nela, é possível calcular a contribuição, com base no
salário informado, e em seguida emitir a guia.
Códigos -
Para cada tipo de contribuinte e de modalidade de pagamento há um código
diferenciado. No caso de empregados domésticos, e com recolhimento mensal, é
preciso anotar na GPS o código 1600. Para o recolhimento trimestral, o código é
1651. Na GPS do contribuinte individual, o código para recolhimento mensal é
1007; no trimestral, o código é 1104. Os contribuintes facultativos que pagam
mensalmente devem indicar o código 1406; para pagamento trimestral, o código é
1457.
Os códigos
que devem ser indicados na GPS para quem optou pelo simplificado são os
seguintes:
- Código
1163, se optar pela contribuição individual mensal
- Código
1180, caso prefira a contribuição individual trimestral
- Código
1473, se optar pela contribuição facultativa mensal
- Código
1490, para quem escolher a contribuição facultativa trimestral
Prazos - Os
prazos para recolhimento das contribuições previdenciárias para os
contribuintes facultativos, individuais, empregados domésticos e segurados
especiais são sempre até o dia 15 do mês seguinte àquele a que as contribuições
se referem. Caso a data coincida com final de semana ou feriado, o pagamento
deve ser realizado no próximo dia útil.
Fonte: MPS –
Ministério da Previdência Social