Medida que reduz contribuição a 5%
sobre o salário mínimo beneficia mais de 10 milhões
A partir do
próximo mês, mais de 10 milhões de donas de casa, incluindo diaristas, poderão
contribuir com menos dinheiro para o INSS. Está em fase de elaboração, pelo
Ministério da Previdência Social, o código de recolhimento especial para
contribuintes facultativos, que contempla mulheres que se dedicam aos
cuidados do lar e recebem até dois
salários mínimos por mês ( R$ 1.090).
Com a
mudança, para se aposentar aos 60 anos, as interessadas passarão a contribuir
com apenas 5% sobre o salário mínimo (R$ 545), ou seja, R$ 27,25 ao mês. A
economia mensal é de R$ 32,70, já que essas trabalhadoras, antes, só obtinham
cobertura da Previdência no modelo de contribuição individual, que prevê o
pagamento de 11% sobre o piso (R$ 59,95).
DIREITO A
PENSÃO
Além do
direito à aposentadoria após 15 anos de contribuição mínima ao INSS e 60 de
idade, a segurada garante benefício no valor do piso nacional da época,
auxílio-doença, salário-maternidade, licença-saúde e aposentadoria por
invalidez, para quem adquire doença incapacitante. Dependentes legais também
recebem pensão, em caso de morte da contribuinte.
Das mais de
10 milhões de beneficiadas, pelo menos 1 milhão é de diaristas informais, fora
do sistema previdenciário, segundo destaca o presidente do Instituto Doméstica
Legal, Mário Avelino: “Hoje, apenas 600 mil contam com a proteção. Esperamos
que, com a redução do índice, o quadro mude”.
Regra não
impede acesso ao mercado
A mulher que
recolhe para o INSS pelo modelo facultativo não fica impedida de entrar para o
mercado de trabalho. Pelo contrário, a dona de casa pode usar esse tempo de
contribuição pela Previdência Social para o cálculo da “nova” aposentadoria.
“Uma dona de
casa ou diarista que contribuiu, por exemplo, por 10 anos no facultativo e
migra para a iniciativa privada, tendo um desconto de 8% ao mês, poderá levar
seis anos e quatro meses para a sua aposentadoria. No caso inverso, se trabalhou
por 10 anos e passar para a facultativa, ela levará 16 anos de contribuição”,
explica o especialista Mário Avelino.
Novo modelo
de contribuição é semelhante ao do MEI
O modelo de
contribuição facultativa contempla somente segurados do sexo feminino, com
renda mensal de até dois salários mínimos: R$ 1.090. Para se aposentar, é
exigido que o contribuinte tenha, ao menos, 15 anos de contribuição à
Previdência Social e 60 anos de idade.
A resolução
reduz a contribuição de 11% (R$ 59,95) a 5% (R$ 27,25) — mesmo modelo voltado a
microempreendedores individuais com renda anual até R$ 36 mil. Só agora, donas
de casa foram incluídas. Diaristas também se beneficiam.
As regras
constam na Medida Provisória 259, já publicada no Diário Oficial da União e
sancionada pela presidenta Dilma Rousseff.
Fonte:
Jornal O Dia